
Novas regras do Bolsa Família entram em vigor com atualização da regra de Proteção e Integração de Sistemas
A Portaria nº 1.084/2025, publicada em 12 de junho pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), promove alterações significativas na gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família...
A Portaria nº 1.084/2025, publicada em 12 de junho pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), promove alterações significativas na gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF). A norma atualiza as diretrizes da Portaria nº 897/2023 e traz novidades importantes, especialmente sobre a chamada “regra de proteção”, além de oficializar a integração entre o Prontuário Eletrônico do SUAS e o Cadastro Único.
Entre as mudanças, destaca-se a nova regra que permite que famílias cuja renda per capita esteja entre R$ 218,01 e R$ 706 continuem recebendo 50% do valor dos benefícios por até 12 meses, mesmo após ultrapassarem o limite de renda para entrada no programa. Já famílias que tenham como renda principal benefícios como BPC, pensão ou aposentadoria poderão permanecer por apenas dois meses nessa condição.
Famílias já inseridas na regra de proteção até junho de 2025 terão direito à permanência no programa por até 24 meses, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 759 mensais.
Outro avanço é a integração entre o Prontuário Eletrônico do SUAS e o Cadastro Único, que possibilita acesso em tempo real aos dados das famílias, qualificando o atendimento socioassistencial. A medida cumpre o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Acesse a Portaria completa:
A CNM – Confederação Nacional de Municípios orienta os gestores locais a acompanharem de perto a implementação das mudanças e informarem corretamente as famílias beneficiadas.



