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Portaria regula endereço para emissão de CPF de pessoas em situação de rua


A Portaria COCAD nº 68, de 14 de agosto de 2024, estabelece diretrizes para a inscrição de pessoas em situação de rua no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), essencial para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). De acordo com a nova norma, o Órgão de Identificação Civil (OIC) deverá indicar o endereço do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), no local onde a solicitação da CIN foi realizada.


Caso não haja um Centro POP disponível, o OIC deverá informar o endereço de um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município ou, na ausência, o endereço de um CRAS localizado na capital do estado correspondente.


Essa medida visa garantir que pessoas em situação de rua possam acessar serviços essenciais e obter documentação oficial, reforçando sua inclusão social e cidadania.


A íntegra da portaria pode ser conferida no Diário Oficial da União através deste link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cocad-n-68-de-14-de-agosto-de-2024-578441670

 
 
 

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