top of page
Buscar

Novas diretrizes garantem o uso do nome social em concursos públicos


A Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024, estabelece diretrizes para o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais e transgêneras nos concursos públicos e processos seletivos simplificados para cargos na administração pública federal. As novas normas garantem o uso do nome social durante todas as etapas do certame, desde a inscrição até a publicação dos resultados.

Os órgãos e entidades federais devem assegurar que as instituições organizadoras respeitem essas diretrizes, promovendo um ambiente inclusivo e sem constrangimentos para as pessoas candidatas. A Instrução Normativa também prevê o uso de pronomes adequados e o tratamento respeitoso, reafirmando o compromisso com a dignidade humana e os direitos dessa população.

A nova regulamentação entrará em vigor noventa dias após sua publicação, reforçando o papel do Estado em garantir a inclusão e o respeito à diversidade de gênero nos processos seletivos públicos. Confira a Instrução Normativa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-mgi/mdhc-n-54-de-29-de-agosto-de-2024-582635565

 
 
 

Comments


  • instagram
  • facebook

© InovaPolis Assessoria e Treinamento  2015-2024. Todos os direitos reservados.
InovaPolis Assessoria & Treinamento Ltda - CNPJ 23.257.951/0001-46
Política de Troca e Devoluções

Desenvolvido por TWO Marketing.

bottom of page