Nova portaria conjunta amplia acesso de pessoas em situação de rua ao Programa Minha Casa, Minha Vida
- TWO Marketing
- 5 de mai.
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Foi publicada a Portaria Conjunta MCID/MDHC/MDS nº 4, de 20 de março de 2025, que estabelece orientações e procedimentos específicos para o atendimento de pessoas e famílias em situação de rua ou com trajetória de rua no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), em operações contratadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
A medida regulamenta o inciso VI do artigo 8º da Lei nº 14.620/2023, e representa um avanço significativo no fortalecimento das políticas públicas de moradia voltadas à população em maior vulnerabilidade social.
Com a portaria, os entes federativos e demais atores envolvidos poderão contar com diretrizes claras para garantir o acesso à moradia digna como um direito essencial, reconhecendo as especificidades desse público e promovendo a inclusão social por meio de habitação.
A normativa é uma iniciativa conjunta dos Ministérios das Cidades (MCID), dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e está disponível na íntegra no Diário Oficial da União (https://www.in.gov.br/en/web/dou).
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