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Nova Lei Nº 14.951/2024 define coloração da bengala longa para identificação de usuários com deficiência visual


No dia 2 de agosto de 2024, foi sancionada a Lei Nº 14.951, que regulamenta a coloração da bengala longa, uma órtese externa utilizada por pessoas com deficiência visual. A nova legislação estabelece diferentes cores para identificar a condição visual de seu usuário, facilitando o reconhecimento e a inclusão social.


As cores definidas pela lei são:


  • Branca: para pessoas com cegueira;

  • Verde: para pessoas com baixa visão (visão subnormal);

  • Vermelha e branca: para pessoas com surdocegueira.

O Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável por fornecer a bengala longa na coloração escolhida pelo usuário, com base na avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Além disso, o poder público se compromete a divulgar amplamente o significado dessas cores e os direitos das pessoas com deficiência visual.


A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial, em 5 de agosto de 2024, e representa um avanço significativo na promoção da acessibilidade e no reconhecimento das necessidades das pessoas com deficiência visual no Brasil.

 
 
 

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