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Municípios devem ficar atentos à reprogramação de saldos remanescentes


Muitos entes federados iniciam o novo exercício financeiro com saldos remanescentes do ano anterior, valores que não podem ficar esquecidos nos cofres municipais e nem ser utilizados sem planejamento e a devida autorização dos conselhos municipais.

De acordo com o artigo 30 da Portaria MDS nº 113/2015, os valores existentes em 31 de dezembro de cada ano podem ser reprogramados para o exercício seguinte, mantidos dentro do Bloco de Financiamento a que pertencem. No caso de descontinuidade na oferta do serviço, o município deve devolver os recursos ao Governo Federal referentes ao período de inatividade.

A reprogramação dos programas segue o artigo 32 da Portaria MDS nº 113/2015, permitindo que os saldos existentes em 31 de dezembro sejam reprogramados para o exercício seguinte e utilizados no mesmo Programa ou Projeto, respeitando a vigência destes.

Para os saldos do IGDSUAS e IGDPBF, a regulamentação ocorre pelo artigo 31 da mesma Portaria, possibilitando sua reprogramação para o exercício seguinte dentro do mesmo Bloco de Financiamento. Nesse processo, é fundamental que o Conselho Municipal/Estadual de Assistência Social esteja ciente da reprogramação.

Os municípios devem verificar seus saldos nas contas correntes de cada bloco de financiamento. Para auxiliar esse processo, o Sistema SuasWeb, do FNAS, disponibiliza uma consulta pública detalhada com os valores por conta corrente. A consulta pode ser feita pelo link: https://aplicacoes.mds.gov.br/suaswebcons/restrito/execute.jsf;jsessionid=9dP02zkysONkgwcWh3BT4b69?b=*tbmepQbsdfmbtQbhbtNC&event=*fyjcjs

 
 
 

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